Quinta-feira, Maio 05, 2005

Um país para (quase) todos

Concluída apenas em 1787, onze anos após a Declaração de Independência das Treze Colônias, a Constituição americana tem como sua principal marca o estabelecimento da democracia, do bem-estar do povo, da segurança territorial e das estruturas gerais do poder. Visivelmente influenciado pelas idéias iluministas, o documento recorre à noção de liberdade com bastante freqüência, além de conter algumas menções de cunho religioso, próprias do costume dos habitantes desse recém-formado país.
O primeiro elemento advindo da Constituição a ser observado é o sistema bicameral que foi instaurado, ou seja, um Congresso composto de um Senado e de uma Câmara de Representantes. Levando em consideração a diferença demográfica entre os Estados, podemos constatar uma contradição no que se refere às eleições desses governantes. Por um lado, o número de representantes que cada Estado tem direito a eleger é proporcional à sua população. Em contrapartida, o mesmo critério não é adotado na escolha de senadores (dois senadores eleitos por Estado). Outra importante característica a ser analisada é a implantação do federalismo, que deu aos Estados uma considerável autonomia, melhor exemplificada na dimensão legislativa, onde leis específicas poderiam ser criadas
e aplicadas, sendo respeitadas pelos demais Estados. No entanto, essa liberdade não os livra das decisões do Supremo Tribunal e dos pequenos tribunais eventualmente estabelecidos, especialmente quando envolvidas questões relativas a embaixadores, ministros e cônsules, e também a guerras, soberania e defesa, o que evidencia uma preocupação particular com a política externa e com a segurança dos Estados Unidos. Temos também, a divisão dos poderes em executivo, legislativo e judiciário, todos eles contendo instituições independentes e bem delineadas, onde o Presidente desenvolve um papel de destaque porém não totalmente decisivo. Por fim, podemos considerar os Estados Unidos um país laico, tendo em vista que a liberdade de culto foi concedida à todos os seus habitantes e ao mesmo tempo igualitário, na medida em que o sufrágio universal e igualdade perante à lei atomiza os indivíduos, ao invés de hierarquizar.
Mas alguns outros aspectos desta constituição, nem tão positivos se comparados aos já mencionados, podem ser discutidos. Dentre eles, o mais preocupante é a exclusão civil dos índios americanos, que por não pagarem impostos, são alijados do sistema eleitoral e posteriormente de benefícios sociais, pondo a idéia de igualdade, uma das paixões de todos os cidadãos da América, em jogo.

1 Comments:

At 8:37 AM, Blogger Dominique said...

Rogério,

o trabalho está bom, mas tenho algumas observações.

Não entendi porque você diz que a divisão do Congresso em Senado e Câmara dos Representantes, no que diz respeito ao sistema de votação, é contraditório. A meu ver, é compensatório. O Senado favoreceria os estados menores e a Câmara, os maiores.

Outra coisa é que, no início do seu texto, você coloca que, no texto da Constituição, existem " menções de cunho religioso" e, no terceiro parágrafo, afirma que"podemos considerar os Estados Unidos um país laico". Isso sim pode parecer um pouco contraditório. Está faltando uma explicação maior dessa situação.

Para finalizar, o mais importante: e os escravos? Eles não estão presentes per se no texto da Constituição, e é justamente por isso que vale a pena serem citados, afinal essa é uma das razões da futura Guerra de Secessão.

 

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